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CORANTES SINTÉTICOS EM ALIMENTOS INFANTO-JUVENIS: INGREDIENTES ATRATIVOS COM SÉRIAS IMPLICÂNCIAS PARA A SAÚDE PUBLICA

Capítulo de livro publicado no livro do II Congresso Brasileiro de Produção Animal e Vegetal: “Produção Animal e Vegetal: Inovações e Atualidades – Vol. 2. Para acessá-lo clique aqui.

DOI: https://doi.org/10.53934/9786585062039-49

Este trabalho foi escrito por:

Flavia Maria Vasques Farinazzi Machado*; Renata Bonini Pardo; Juliana Audi Giannoni

Docentes do Curso de Tecnologia em Alimentos, Fatec Marília.

Av. Castro Alves, 62, Bairro Somenzari, Marília – São Paulo

* Flavia M. Vasques Farinazzi Machado – Email: [email protected]

Resumo: Os corantes artificiais são expressivamente mais utilizados do que os naturais em produtos alimentícios, tendo em vista sua capacidade de atribuir e fixar a cor de forma mais estável, diante dos processos tecnológicos aplicados. No entanto, inúmeros estudos ainda têm levantado questões a respeito da relação direta do consumo de corantes artificiais com efeitos adversos observados em especial no público infantil. Trata-se de uma revisão de literatura, de característica exploratória e descritiva, objetivando investigar a presença de corantes sintéticos em alimentos processados, seus efeitos e consumo pelo público infanto-juvenil, sendo analisados estudos do tipo observacionais e ensaios clínicos controlados feitos em humanos e modelos experimentais, além de revisões sistemáticas, pesquisados nas bases PubMed, Google Acadêmico e Scielo. Os resultados ainda evidenciaram associações significativas entre a ingestão de corantes artificiais e a ocorrência de reações adversas distintas, incluindo distúrbios toxicológicos e neurocomportamentais, além do consumo excessivo e precoce pelo público infanto-juvenil de produtos industrializados. Desta forma, estudos de determinação e quantificação de corantes artificiais em produtos alimentícios de diferentes categorias são necessários a fim de regularizar e possibilitar o consumo de alimentos mais seguros.

Palavras–chave: reações adversas;segurança;toxicidade.

Abstract: Artificial dyes are significantly more used than natural ones in food products due to their ability to better assign and fix color in a given technological process. However, numerous studies still describe questions regarding the direct relationship between consumption of artificial dyes and the observed adverse effects, mainly in children. This study is an exploratory and a descriptive literature review aiming to investigate the presence of synthetic dyes in processed foods, their effects and consumption among children and adolescents, using observational studies and controlled clinical trials carried out in humans and experimental models, besides systematic reviews researched on PubMed, Scholar Google and Scielo databases. The results showed significant associations between the ingestion of artificial dyes and the occurrence of distinct adverse reactions, including toxicological and neurobehavioral disorders, in addition to an excessive and early consumption of industrialized products by children and adolescents. Thus, determination and quantification studies of artificial coloring in food products belonging to different categories are necessary to regularize and enable the consumption of safer foods.

Key Word: adverse reactions; safety; toxicity.

INTRODUÇÃO

Há muito tempo o homem interfere na coloração dos alimentos a fim de instigar seu consumo por torná-los mais atrativos e apetitosos, tendo em vista que a cor é um dos parâmetros de maior destaque na escolha de produtos, incluindo os processados, e em especial, para o público infantil (1, 2).

Os corantes alimentares se enquadram na categoria de aditivos e têm como funções conferir, intensificar ou padronizar a coloração dos produtos alimentícios, possibilitando as mesmas características de produtos naturais (3). Os corantes artificiais são muito mais utilizados do que os naturais na indústria de alimentos devido à sua maior capacidade de colorir, se misturar facilmente entre si, possibilitando maior variedade de tonalidades, além de apresentarem maior estabilidade frente à temperatura, oxigênio e luz, a custo baixo (4, 5).

No entanto, o consumo em excesso desses aditivos tem sido alvo, de longa data, de inúmeros estudos pela comunidade cientifica, tendo em vista sua relação com a ocorrência de reações adversas, tais como alergias, carcinogenicidade e anormalidades cromossômicas, cujos efeitos podem ocorrer a curto e/ou em longo prazo (2, 4, 6, 7).

Ainda, as crianças apresentam maior suscetibilidade às reações adversas provocadas pelos aditivos alimentares, incluindo certamente os corantes artificiais. É incontestável que o uso dessas substâncias e seus efeitos deletérios acumulativos devem considerar a frequência com que os aditivos são consumidos, sua quantidade por kg/peso corporal, e sua imaturidade fisiológica que prejudicam o metabolismo e a excreção dessas substâncias (8). O objetivo deste estudo foi investigar a presença de corantes sintéticos em alimentos processados, seus efeitos e consumo pelo público infanto-juvenil.

MATERIAL E MÉTODOS

Este estudo tem característica exploratória e descritiva, baseado na sumarização de trabalhos recentes, publicados em inglês ou português. Como critérios de inclusão, foram aceitos estudos do tipo observacionais e ensaios clínicos controlados feitos em humanos e animais. Foram analisados e incluídos artigos das bases de dados PubMed, Google Acadêmico e Scielo, utilizando-se como descritores de busca os seguintes termos: corantes alimentares sintéticos, alimentos processados, infanto-juvenil, toxicidade, legislação, alergenicidade, comportamento.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

CORANTES SINTÉTICOS EM ALIMENTOS E LEGISLAÇÃO

Os corantes alimentares artificiais permitidos para uso dentro do território brasileiro são: amarelo crepúsculo, azul brilhante, amaranto, indigotina, vermelho 40, eritrosina, ponceau 4R, tartrazina, verde rápido, azul patente V e azorrubina, e são encontrados em sucos artificiais, salgadinhos, temperos prontos, sorvetes, biscoitos recheados, drageados, balas, gelatinas, iogurtes, refrigerantes e outros produtos coloridos artificialmente (4, 5, 9, 10).

Os limites máximos destes aditivos em alimentos dependem das categorias e da natureza dos componentes. A Tabela 1 mostra os limites máximos permitidos de corantes sintéticos para uso em balas, confeitos, bombons, chocolates e similares no Brasil. O emprego dos corantes também está regulamentado pelo Decreto nº 55.871 de 26 de março de 1965 (11) que em seu artigo 13, determina que “será tolerada a venda de mistura ou solução de, no máximo, três corantes”.

Inúmeros pesquisadores têm buscado, ao longo dos anos, identificar por observação direta dos rótulos e/ou quantificar, por meio de cromatografia líquida de alta eficiência (CLAE), espectrofotometria e outros métodos qualificados, os corantes sintéticos adicionados em produtos industrializados disponíveis para a população, com o intuito de verificar a regularidade de uso e estimar a quantidade ingerida pelo consumidor (12, 13, 14, 15).

Em estudo de Souza et al. (16), entre os corantes sintéticos disponíveis para uso em produtos alimentícios destinados ao público infantil, o amarelo tartrazina foi encontrado em 16,5% das amostras de biscoitos e bolos recheados, salgadinhos e snacks, sucos de pacote, refrigerantes e cereais, seguido do corante amarelo crepúsculo (14,3% das amostras). Vale ressaltar que alguns países europeus, como a Finlândia e a Noruega, proíbem o uso o amarelo crepúsculo, devido à suspeita de potencial carcinogênico (17).

Rodrigues (18) avaliou, por meio de observação direta da lista de ingredientes de rótulos, 3475 produtos comercializados, de diferentes categorias, identificando que cerca de 28,7% deles apresentaram a presença de pelo menos um corante na formulação, sendo a tartrazina, o amarelo crepúsculo e o vermelho 40 os mais frequentemente utilizados.

A tartrazina é um corante artificial de ampla utilização na indústria alimentícia, farmacêutica e de cosméticos, conferindo aos produtos a cor amarelo limão. Em estudo conduzido por Piasini et al. (19), foram encontrados valores médios do corante amarelo Tartrazina em amostras de gelatinas e sucos industrializados consumidos por crianças e adolescentes significativamente maiores do que os preconizados pela ANVISA. A legislação brasileira permite uso do corante tartrazina em sucos em pó no limite de 0,01g.100 mL-1 da bebida pronta para consumo.

Um estudo americano identificou a presença de corantes artificias, em especial, vermelho 40, azul brilhante, tartrazina e amarelo crepúsculo, em 43,2% de produtos de mercearia direcionados ao público infanto-juvenil, sendo alto o percentual desses aditivos encontrados em balas (96,3%), petiscos aromatizados (94%) e pós para preparo de bebidas (89,7%) (20).

Prado e Godoy (2) observaram valores expressivos de corantes artificiais amarelo crepúsculo, tartrazina e vermelho 40 em 33% de amostras de gomas de mascar comercializadas na região de Campinas, município de São Paulo, determinados por CLAE. Em estudo de Ferrão (21), ao avaliar a concentração de corantes artificiais em cereais matinais destinados a crianças de 2 a 8 anos de idade, identificou a presença de amarelo tartrazina, corante não permitido nesta categoria de alimentos, em uma das amostras. Müller et al. (22) identificaram irregularidades nos teores do corante eritrosina em amostras de preparados sólidos para refrescos, cujos resultados estavam acima do limite permitido (1 mg.100 mL-1).

O uso desses aditivos é estritamente regulamentado na União Europeia, Japão, Estados Unidos e em outros países, tendo em vista a preocupação crescente com a segurança dos consumidores e a adição ilegal destes compostos em alimentos industrializados. No entanto, estudos científicos também têm demonstrado a presença expressiva destes componentes em produtos estrangeiros disponíveis de forma fraudulenta e/ou a fim de mascarar a baixa qualidade do produto (23, 24, 25, 26).

O CONSUMO PELO PÚBLICO INFANTO-JUVENIL

Com base em estudos toxicológicos, o JECFA (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives), que é o comitê científico internacional de especialistas em aditivos alimentares administrado pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece a Ingestão Diária Aceitável (IDA) dos aditivos. A IDA é a quantidade estimada do aditivo alimentar, expressa em miligrama por quilo de peso corpóreo (mg/kg p.c.), que pode ser ingerida diariamente, durante toda a vida, sem oferecer riscos à saúde, à luz dos conhecimentos científicos disponíveis na época da avaliação (9). Na Tabela 2 estão descritos os valores de IDA para corantes sintéticos permitidos em alimentos e bebidas no Brasil.

De acordo com Legesse et al. (27), quando utilizados sob condições e quantidades adequadas à legislação, embora não haja uma regulamentação uniforme para o mundo todo, os corantes são seguros para o consumo humano. No entanto, tendo em vista a ampla adição dos corantes artificiais em produtos industrializados destinados ao público infanto-juvenil, e pelo fato deste grupo ultrapassar facilmente a IDA já que esta é definida considerando o peso do consumidor, ou seja, em limites de mg por kg de peso corporal, torna-se preocupante a exposição excessiva.

Oliveira et al. (28) identificaram, por meio de inquérito alimentar, que 88% das crianças entrevistadas em seu estudo consumiam mais de 35 balas por semana, e 45% mascavam, aproximadamente, 20 chicletes semanais. Ao analisar os rótulos destes produtos, os pesquisadores constataram que as balas de coloração vermelha apresentaram, predominantemente em sua composição, o corante vermelho 40, as balas de coloração rosa e roxa também apresentaram o vermelho 40, porém associado, invariavelmente, a outros corantes, como o azul brilhante, a indigotina e amarelo crepúsculo. Ainda neste estudo, uma das marcas encontrava-se fora dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde, quanto ao uso de no máximo três corantes artificiais no mesmo alimento, já que continha quatro corantes artificiais em sua formulação.

Schuman et al. (29) verificaram que produtos com a presença do corante amarelo tartrazina, como pó para gelatina e preparo sólido para refresco, são introduzidos na alimentação antes da criança completar um ano de idade.

Rodrigues (30) identificou em seu estudo que de vinte amostras de produtos, em especial refrigerantes, sucos, refrescos e sucos em pó reconstituídos, dezoito apresentavam teores de corante amaranto acima do limite máximo permitido por lei, e a IDA foi ultrapassada pela IDTM (Ingestão Diária Teórica Máxima) Balanceada pela Prevalência de Consumo Alimentar (BPCA), ou seja, quando são considerados apenas os consumidores que de fato afirmam ingerir alimentos que contenham este corante (e não a média populacional). Segundo os dados do estudo, para o amaranto a IDA foi excedida pela IDTM BPCA para todas as distribuições populacionais avaliadas, sendo o valor de consumo máximo calculado de 94,1 mg/dia, o que representa aproximadamente 300% da IDA.

Polônio e Peres (31) identificaram um consumo diário excessivo de corantes sintéticos em biscoitos recheados, salgados e balas, por pré-escolares de um município da baixada fluminense, no estado do Rio de Janeiro. Neste estudo, as diferentes marcas citadas pelas mães dos pré-escolares continham os corantes vermelho 40 (81,8%), tartrazina (54,5%) e azul brilhante (54,5%), e ainda os teores dos corantes vermelho bordeaux (56%) e amarelo crepúsculo (25%) ultrapassaram os níveis aceitáveis.

Em estudo de Husain et al. (32), a ingestão de corantes artificiais no Kuwait por crianças de 5 a 8 anos, com base em um inquérito dietético, excedeu as IDAs recomendadas pela FAO/OMS para os corantes amarelo tartrazina, amarelo crepúsculo, carmosina, e vermelho brilhante.

Valente (33) identificou que produtos das categorias balas, gelatinas, gomas de mascar, isotônicos e refrescos em pó, em especial este último, foram os que mais contribuíram para a ingestão dos corantes vermelho 40, Ponceau e tartrazina, pelo público infantil em seu estudo, incluindo menores de um ano de idade. Neste mesmo estudo, o autor observou correlação significativa entre a diminuição do consumo de corantes artificiais com o aumento da renda familiar.

Ainda, em estudo conduzido por Lindino et al. (34) foram identificados valores para metais tóxicos em corantes artificiais acima dos valores máximos permitidos pela legislação sem a diluição indicada pelo fabricante, e ainda níveis de arsênio maiores que os limites aceitáveis, mesmo após sua diluição para uso, demonstrando a presença de uma lacuna no controle de qualidade das indústrias fabricantes de corantes alimentícios artificiais.

EFEITOS ADVERSOS E POTENCIAIS RISCOS À SAÚDE

Os riscos e malefícios que os corantes sintéticos podem causar à saúde é objeto de discussão atualmente. Estudos têm relacionado a ocorrência de distúrbios como hiperatividade, reações alérgicas como rinites e dermatites, broncoconstrição, além de efeitos mutagênicos e danos citotóxicos ao consumo de corantes em alimentos (4, 23, 35, 36).

A eritrosina, corante que atribui coloração rosa aos alimentos processados, aprovado para consumo no Brasil desde 1977 pela ANVISA, e, legalizado nos EUA pela FDA, tem demonstrado possíveis efeitos toxicológicos descritos na literatura científica (37, 38).

O corante tartrazina é considerado o mais alérgico dos corantes do grupo azo (-N = N-) principalmente entre asmáticos e intolerantes ao ácido acetilsalicílico. Estudos recentes têm comprovado os efeitos nocivos, já demonstrados ao longo dos anos, associados ao consumo acumulativo do corante tartrazina, entre os quais hepatonefrotoxicidade, teratogênese, cardiomegalia, mutagenicidade e anormalidades cromossômicas (39, 40). Relatos o apontam ainda como possível catalisador da hiperatividade, insônia, transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e outros problemas comportamentais em crianças (41, 42).

Em um dos primeiros estudos prospectivos mais promissores, pesquisadores avaliaram o comportamento de crianças de 3 anos e 8 a 9 anos de idade, diagnosticadas com hiperatividade, submetidas à ingestão controlada de corantes artificiais, revelando diferenças estatísticas significativas quanto às pontuações de hiperatividade, entre as quais, o aumento da hipercinesia, causadas pelo consumo de corantes, relatadas por profissionais de saúde, pais e professores, em ambas as faixas etárias (43).

Em modelos animais, a administração de uma mistura de corantes (eritrosina, ponceau 4R, vermelho allura, amarelo crepúsculo, amaranto, azul brilhante, azorrubina e indigotina) em ratos fêmeas durante o período gestacional causou diminuição da motivação e aumento do comportamento relacionado ao desespero nos filhotes de três meses, submetidos a testes neurocomportamentais. Os pesquisadores deste estudo observaram ainda uma diminuição significativa nas subunidades NR2A e NR2B, dos receptores NMDA (N-metil-D-aspartato) do Sistema Nervoso Central, na prole feminina, responsáveis pela sinalização de sobrevida ou morte dos neurônios, crescimento e diferenciação celular destes, e formação da memória (44).

Nigg et al. (45) sugeriram em seu estudo, por meio de meta-análise em revisão sistemática, que uma alimentação isenta de corantes sintéticos artificiais pode beneficiar em parte crianças com TDAH, por amenizar os sintomas descritos nos relatos científicos, embora, seja sugerido pelos autores maiores investigações, tendo em vista a desatualização e a limitação de alguns achados clínicos.

Em 2020, uma revisão sistemática realizada por Sá et al. (46), revelou que a quantidade de corantes sintéticos usados em alimentos aumentou 500% nos últimos 50 anos, e de forma semelhante, houve um aumento importante de problemas comportamentais em crianças, como agressividade, transtorno de déficit de atenção (TDA) e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).

Recentemente, a preocupação entre pesquisadores sobre a associação nociva de corantes com distúrbios comportamentais tem se intensificado entre o público infanto-juvenil. Kirkland e colaboradores (47) avaliaram os efeitos da ingestão de corantes alimentares sintéticos em jovens universitários com TDAH, submetidos a um estudo duplo-cego controlado, observando prejuízo das atividades das ondas cerebrais e aumento significativo nos sintomas de desatenção, durante o período de intervenção do estudo.

Miller e colaboradores (39) reuniram uma revisão sistemática de estudos clínicos e epidemiológicos sobre corantes alimentares sintéticos e suas interferências neurocomportamentais em modelos animais e em crianças com e sem distúrbios comportamentais identificados. Os pesquisadores evidenciaram uma associação estatisticamente positiva entre a exposição a corantes alimentares sintéticos e resultados comportamentais adversos em crianças, apoiada pela literatura de estudos em animais.

CONCLUSÕES

Os corantes artificias são largamente utilizados na indústria alimentícia devido a maior atratividade conferida aos alimentos, bem como sua estabilidade diante dos processos tecnológicos diversos. No entanto, sua utilização tem sido questionada pela comunidade científica tendo em vista os potenciais efeitos adversos que causam à saúde dos consumidores. Estudos científicos trouxeram à luz do conhecimento, evidenciados nesta revisão de literatura, os efeitos danosos provocados pelo consumo excessivo dos corantes artificiais, incluindo implicações toxicológicas, neurológicas e comportamentais, em especial ao publico infanto-juvenil, grupo mais exposto aos alimentos industrializados.

Estudos envolvendo a determinação de corantes artificiais em produtos alimentícios de diferentes categorias, bem como a quantificação do seu consumo são necessários para assegurar a saúde do consumidor.

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