Anvisa excluirá códigos de registro único de alimentos
Em notícia divulgada no portal da Anvisa a mesma informa que ao todo, serão excluídos 11 códigos.
A ação faz parte de um conjunto de medidas para a melhoria e a simplificação de processos internos de trabalho, visando dar mais agilidade ao peticionamento eletrônico e à análise das solicitações.
Ao todo, serão excluídos 11 códigos, listados na tabela abaixo.
4047 | Registro Único de Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional e/ou de Saúde |
4066 | Registro único de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância |
4068 | Registro único de cereais para alimentação infantil |
4060 | Registro único de fórmula modificada para nutrição enteral |
4058 | Registro único de fórmula padrão para nutrição enteral |
4064 | Registro único de fórmula pediátrica para nutrição enteral |
4070 | Registro único de fórmulas infantis |
4072 | Registro único de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas |
4062 | Registro único de módulo para nutrição enteral |
4042 | Registro Único de Novos Alimentos e Novos Ingredientes |
4074 | Registro Único de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas |
De acordo com a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), a empresa que tem a intenção de protocolar registro único poderá fazê-lo mediante o peticionamento de um dos 12 códigos de assunto de registro disponíveis (ver na próxima tabela). Para isso, basta seguir as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 23/2000, que dispõe sobre o “Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos”, bem como regulamentos técnicos específicos.
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Produto em promoçãoII Congresso Latino-Americano de Segurança de AlimentosR$510,00 – R$723,00
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Produto em promoçãoIII Congresso Brasileiro de Ciência dos Alimentos Caravana UFAPER$150,00 – R$400,00
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6° Encontro de Ciência e Tecnologia de Alimentos – InscriçõesR$100,00 – R$140,00
4045 | Registro de Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional e/ou de Saúde |
4065 | Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância |
4067 | Registro de cereais para alimentação infantil |
4044 | Registro de Embalagem Reciclada |
4059 | Registro de fórmula modificada para nutrição enteral |
4057 | Registro de fórmula padrão para nutrição enteral |
4063 | Registro de fórmula pediátrica para nutrição enteral |
4069 | Registro de fórmulas infantis |
4071 | Registro de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas |
4061 | Registro de módulo para nutrição enteral |
4034 | Registro de Novos Alimentos e Novos Ingredientes |
4077 | Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas |
Com relação aos processos já protocolados e aos produtos registrados com o uso dos códigos que serão excluídos, a GGALI esclarece que não é necessária nenhuma ação por parte das empresas, uma vez que estas solicitações seguirão o fluxo normal com seus códigos de assuntos originais.
Leia mais:
- Livro – Alimentos e suas tecnologias
- INOVAÇÕES EM BIOTECNOLOGIA VERDE: DA EXTRAÇÃO À APLICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS NATURAIS
- CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS: PESQUISAS E AVANÇOS – VOLUME 5
- DESAFIOS DA CADEIA PRODUTIVA E AGROINDUSTRIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS
- Produtos funcionais para comercialização: Elaboração, Ficha Técnica, Rótulos e Custos
Referência:
Códigos de registro único de alimentos serão excluídos – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/codigos-de-registro-unico-de-alimentos-serao-excluidos acessado no dia 25/06/2021.