
Anvisa excluirá códigos de registro único de alimentos
Em notícia divulgada no portal da Anvisa a mesma informa que ao todo, serão excluídos 11 códigos.
A ação faz parte de um conjunto de medidas para a melhoria e a simplificação de processos internos de trabalho, visando dar mais agilidade ao peticionamento eletrônico e à análise das solicitações.
Ao todo, serão excluídos 11 códigos, listados na tabela abaixo.
| 4047 | Registro Único de Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional e/ou de Saúde |
| 4066 | Registro único de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância |
| 4068 | Registro único de cereais para alimentação infantil |
| 4060 | Registro único de fórmula modificada para nutrição enteral |
| 4058 | Registro único de fórmula padrão para nutrição enteral |
| 4064 | Registro único de fórmula pediátrica para nutrição enteral |
| 4070 | Registro único de fórmulas infantis |
| 4072 | Registro único de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas |
| 4062 | Registro único de módulo para nutrição enteral |
| 4042 | Registro Único de Novos Alimentos e Novos Ingredientes |
| 4074 | Registro Único de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas |
De acordo com a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), a empresa que tem a intenção de protocolar registro único poderá fazê-lo mediante o peticionamento de um dos 12 códigos de assunto de registro disponíveis (ver na próxima tabela). Para isso, basta seguir as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 23/2000, que dispõe sobre o “Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos”, bem como regulamentos técnicos específicos.
-
I Congresso Latino-Americano de Agricultura RegenerativaFaixa de preço: R$100,00 através R$120,00 -
II Congresso Latino-Americano de Segurança de AlimentosFaixa de preço: R$600,00 através R$850,00
| 4045 | Registro de Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional e/ou de Saúde |
| 4065 | Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância |
| 4067 | Registro de cereais para alimentação infantil |
| 4044 | Registro de Embalagem Reciclada |
| 4059 | Registro de fórmula modificada para nutrição enteral |
| 4057 | Registro de fórmula padrão para nutrição enteral |
| 4063 | Registro de fórmula pediátrica para nutrição enteral |
| 4069 | Registro de fórmulas infantis |
| 4071 | Registro de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas |
| 4061 | Registro de módulo para nutrição enteral |
| 4034 | Registro de Novos Alimentos e Novos Ingredientes |
| 4077 | Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas |
Com relação aos processos já protocolados e aos produtos registrados com o uso dos códigos que serão excluídos, a GGALI esclarece que não é necessária nenhuma ação por parte das empresas, uma vez que estas solicitações seguirão o fluxo normal com seus códigos de assuntos originais.
Leia mais:
- Agricultura regenerativa em foco: CLAR 2025 reúne especialistas para discutir futuro sustentável no Brasil e América Latina
- Livro – Alimentos e suas tecnologias
- INOVAÇÕES EM BIOTECNOLOGIA VERDE: DA EXTRAÇÃO À APLICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS NATURAIS
- CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS: PESQUISAS E AVANÇOS – VOLUME 5
- DESAFIOS DA CADEIA PRODUTIVA E AGROINDUSTRIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS
Referência:
Códigos de registro único de alimentos serão excluídos – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/codigos-de-registro-unico-de-alimentos-serao-excluidos acessado no dia 25/06/2021.


