Anvisa altera critérios para embalagens plásticas e celulósicas
Ao total, foram atualizadas três normas: a Resolução – RES 105/1999 e as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 88/2016 e 56/2012, as quais internalizam, respectivamente, as Resoluções GMC 56/1992, 40/2015 e 02/2012, no âmbito do Mercosul.
A Agência de vigilância sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (8/12), a resolução que altera as regras para embalagens e outros materiais em contato com alimentos.
A nova resolução (RDC 56/2021) dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em alimentos. Os objetivos da atualização do regulamento foram:
- proteger a saúde da população, por meio da redução do limite de migração específica de bisfenol A, uma substância investigada como potencial desreguladora do sistema endócrino, cujos efeitos na fertilidade, reprodução e sistema endócrino têm sido objeto de debate científico; e
- contribuir para a inovação tecnológica na elaboração de embalagens plásticas, por meio da atualização das listas positivas, da incorporação de novas substâncias aprovados pela Anvisa e de substâncias incluídas nas atualizações do regulamento europeu utilizado como referência, além da compatibilização com regulamento do Mercosul atualizado recentemente (Resolução GMC 39/2019).
Já a RDC 88/2016 trata dos materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos. Este regulamento foi revisado para atualizar a lista positiva de componentes para esses produtos (materiais, embalagens e equipamentos celulósicos), por meio da incorporação de novas substâncias aprovadas pela Agência em decorrência das petições protocoladas pelo setor produtivo.
Para saber mais sobre as mudanças, entre no site: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/aprovada-norma-que-altera-criterios-para-embalagens-plasticas-e-celulosicas.