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REALIDADE DO AUTOCONTROLE NO AMAZONAS, NO PERÍODO DE MARÇO DE 2022 A ABRIL 2023

Capítulo de livro publicado no livro do I Congresso Latino-Americano de Segurança de Alimentos. Para acessa-lo  clique aqui.

DOI: https://doi.org/10.53934/08082023-38

Este trabalho foi escrito por:

Jackson Angelo Ferreira Lima Junior *; Emílio Afonso da Silva Filho  ; Michele Modesto Meireles

*Autor correspondente (Corresponding author) – Email: [email protected]

Resumo:

Foram analisados 94 pareceres técnicos, referente a aprovação dos Manuais de Autocontrole, das empresas estabelecidas no Amazonas com Serviço de Inspeção Estadual – SIE implantado ou em fase de implantação, foram analisados 94 (noventa e quatro) Pareceres Técnicos no período o de março de 2022 a abril de 2023. Verificou-se que a responsabilização da confecção do Manual de autocontrole é do Responsável Legal e/ou Responsável Técnico da empresa. O levantamento dos dados foi realizado na Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas– ADAF/AM, utilizando a Portaria nº 156/2021-ADAF/AM. Tal legislação contempla os 16 elementos de controle, a serem seguidos dependendo da empresa que estiver utilizando. O resultado é preocupante, visto que 77,70% dos pareceres técnicos, foram reprovados em todo ou em partes. Observou-se a necessidade de capacitação e sensibilização dos responsáveis técnicos. Nesse sentido a fiscalização do autocontrole ficará comprometido se deixar a responsabilidade com a empresa.

Palavras–chave: alimento, Manaus, qualidade, responsabilidade, veterinário

Abstract: Survey of technical opinions regarding the approval of Self-Control Manuals, of protected companies in Amazonas with State Inspection Service – SIE or improved in the implementation phase, 94 (ninety-four) Technical Opinions were analyzed in the period from March 2022 to April 2023. It was verified that the responsibility for the preparation of the Self-Control Manual lies with the Legal Responsible and/or Technical Responsible of the company. Data collection was carried out at the Inspection Management of Products of Animal Origin of the Agricultural and Forestry Defense Agency of the State of Amazonas – ADAF/AM, using Ordinance No. 156/2021-ADAF/AM. Such legislation contemplates the 16 control elements, to be followed depending on the company that is using it. The result is worrying, since 77.70% of the technical opinions were rejected in whole or in part. Note the need for training and awareness of technical managers. In this sense, as inspection of self-control will remain compromised if responsibility is left to the company.

Keywords: food; Manaus; quality; responsibility; veterinarian

INTRODUÇÃO

A garantia da qualidade dos produtos finais, associada à redução de custos, diminuição de falhas operacionais, fazem com que as empresas busquem por certificações e controle de qualidade, surgem então os programas de autocontroles, aplicados por profissionais capacitados.

Os Programas de Autocontrole, conhecidos também como gestão da segurança alimentar, tem como definição o conjunto de boas práticas utilizadas nas diversas áreas funcionais da empresa, para obter-se, de forma eficaz e duradoura, a segurança pretendida para um produto.

A capacidade que a empresa (responsável legal e responsável técnico) tem de implantar, executar, monitorar, verificar e corrigir procedimentos, processos de produção e distribuição para garantir a qualidade e segurança do produto pode ser denominado “autocontrole”.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) promoveu uma consulta pública para a proposta de regulamentação da Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022(3), que dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário.

O autocontrole na produção agropecuária proposta, altera o modelo de fiscalização atual, agora, as responsabilidades pela qualidade de produtos animais e vegetais passam a ser divididas entre o governo e os próprios produtores, vale salientar que a deliberada e premeditada precarização de uma atividade exclusiva, típica de Estado e constitucionalmente não delegável à iniciativa privada, para “justificar” sua inconstitucional e ilegal privatização.

A preocupação sobre a qualidade dos alimentos é notória, e nos faz observar nesse trabalho a realidade dos profissionais e empresas no tocante a aplicação da legislação vigente.

Apresentaremos um levantamento de dados sobre o manual de autocontrole nas empresas no estado do Amazonas, confeccionado por profissionais da medicina veterinária em sua grande maioria, na responsabilidade técnica frente as empresas.

MATERIAL E MÉTODOS

Foi utilizado o método de pesquisa descritiva qualitativa, com a finalidade de analisar os pareceres técnicos dos manuais de autocontrole, da Gerência de Inspeção de Produtos de origem animal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas- GIPOA/ADAF, no período compreendido de março de 2022 a abril de 2023, enviados pelas empresas, baseado na exigência da Portaria nº 156/2021-ADAF/AM(1), datada de 31 de maio de 2021, que considerando a necessidade da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas – ADAF/AM, de padronizar as ações de fiscalização e incentivar a adesão ao SISBI no Estado do Amazonas e que os Programas de Autocontrole – PAC são essenciais para a segurança dos alimentos, que devem ser desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento.

Algumas empresas tiveram que reenviar duas, três e até quatro vezes o manual para ser aprovado, gerando assim um parecer técnico cada envio, contudo foram analisados 94 (noventa e quatro) manuais, enviados para a GIPOA, através das coordenações de carnes e derivados, pescados e derivados, leites e derivados, abatedouro (aves, bovídeos, jacaré e suínos), produtos de abelhas e derivados, ovos e derivados e fracionados.

Foi realizado a coleta de dados nas pastas das empresas que possuem o Serviço de Inspeção Estadual – SIE, que estavam renovando e/ou empresas que se encontravam-se em análise para aprovação do SIE.

A finalidade principal foi verificar as não conformidades encontradas, baseando-se na legislação estadual e o nível de conhecimento técnico dos responsáveis pela elaboração do manual. Em sua maioria os responsáveis técnicos pelas empresas são os Médicos Veterinários, exceto na gerência de pescado e derivados que tem alguns Engenheiros de Pesca.

Os elementos de controle analisados foram os da Portaria nº 156/2021-ADAF/AM que contempla os 16 (dezesseis) elementos do autocontrole. E dentro de cada elemento de controle deveria abordoar outros itens, conforme exigido na legislação.

Os itens analisados encontram-se descrito na tabela 01, abaixo descrito.

Foi realizado o compilamento dos dados e analisados a fim de ter a “fotografia” da situação em que se encontra os manuais, sua confecção e o entendimento dos profissionais envolvidos.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Verificou-se o quantitativo de 94 (noventa e quatro) pareceres analisados, dentre eles 21(vinte e um) foram aprovados e 73(setenta e três) reprovados, demonstrando uma realidade insatisfatória e uma preocupação perante as empresas e a qualidade do material analisado, visto a grande reprovação dos mesmos, conforme demostrado na figura 01 abaixo.

Conforme observou-se todas as coordenações tiveram empresas que apresentaram não conformidades, exceto a coordenação de Produtos de abelhas e derivados, que não foi analisado no período, contudo os pareceres técnicos reprovados estiveram em maioria em todas as coordenações, conforme demonstrado na figura 02, abaixo.

No período de março de 2022 a abril de 2023, foram observados dentro do manual de autocontrole, tópicos que se encontravam não conforme com a legislação sanitária vigente, e ficamos alerta para o baixo grau do nível técnicos dos profissionais que confeccionaram os mesmos.

Na tabela 01, são demonstradas as não conformidades encontradas em cada coordenação da GIPOA. Os Responsáveis pela empresa recebem as orientações descrita no corpo do Parecer Técnico, para solucionar as não conformidades.

Verificou-se que os elementos de controle não continham todos os procedimentos operacionais padrão adotado pela empresa.

Observamos um momento de preocupação com a, notícia veiculada que foi sancionada a Lei 14.515, de 2022, que permite o autocontrole na produção agropecuária. A nova legislação teve origem no PL 1.293/2021, que modifica o modelo de fiscalização vigente, exclusivamente estatal, para um modelo híbrido, compartilhado com os produtores rurais. Agora, as responsabilidades pela qualidade de produtos animais e vegetais passam a ser divididas entre o governo e os próprios produtores. A fiscalização e a verificação da aplicação do programa de autocontrole nas empresas são essenciais para que a segurança do alimento seja eficiente, a deliberada e premeditada precarização de uma atividade exclusiva, típica de Estado e constitucionalmente não delegável à iniciativa privada, para “justificar” sua inconstitucional e ilegal privatização, só trará devastadores prejuízos socioeconômicos para o país, segundo a Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná – Afisa/Pr.

CONCLUSÕES

Diante do levantamento de dados apresentados, fica claro que há necessidade de aprimoramento e treinamento desses profissionais, em relação a confecção do manual de autocontrole, visto as inúmeras falhas de entendimento da legislação, não atualização profissional e falta de interesse.

Há necessidade de capacitação para alinhar e igualar os conhecimentos e fazer com que a segurança do alimento não venha a correr riscos.

Fica a preocupação se esta legislação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que promoveu a consulta pública para a proposta de regulamentação da Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022. Se hoje a confecção de um manual de autocontrole, já está complicado, provavelmente irá agravar se a responsabilidade diminuir na fiscalização, “se for aprovada” Reitero a importância do estudo!.

REFERÊNCIAS

  1. Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF. Site. Portaria nº 156/2021-ADAF/AM. Disponível em http://www.adaf.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/PORTARIA-156.2021-AUTOCONTROLE.pdf
  2. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Site. Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022 – Imprensa Nacional disponivel em https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.515-de-29-de-dezembro-de-2022-454887051.

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