Anvisa disponibiliza arquivos com modelos para nova rotulagem nutricional
Os modelos visam favorecer a implementação adequada da nova norma que adota a rotulagem frontal e mudanças na tabela nutricional, que entrará em vigor em outubro de 2022
O portal da Anvisa disponibilizou no dia 28 de abril de 2021 os arquivos usados como base para a construção dos modelos da tabela de informações nutricionais e da rotulagem frontal. Os arquivos atendem aos anexos IX, XIII e XVII da Instrução Normativa (IN) 75/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
A Anvisa também disponibilizou a malha construtiva usada como base para a rotulagem frontal. A malha é um recurso de design, neste caso usado para orientar o alinhamento e as proporções dos elementos gráficos que devem ser utilizadas na rotulagem.
- Anexo IX – Modelos para Declaração da Tabela de Informação Nutricional:
- Anexo XIII – Modelo Linear de Declaração da Tabela de Informação Nutricional:
- Anexo XVII – Modelos para Declaração da Rotulagem Nutricional Frontal:
- Malha Construtiva da Rotulagem Nutricional Frontal:
A nova rotulagem nutricional
No dia 07 de outubro de 2020, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. O objetivo da nova norma é ajudar os consumidores a realizar escolhas alimentares mais conscientes, melhorando a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos.
Uma das principais mudanças foi a rotulagem frontal: um símbolo informativo na parte da frente do produto, esclarecendo ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. Para isso, um design de lupa para identificar o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio deverá ser aplicado na frente do do alimento, na parte superior, em uma área facilmente capturada pelo olhar.
Já a tabela nutricional deverá necessariamente estar em letras pretas e fundo branco, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, sem quebras, em regiões de fácil visualização. Além disso, deverá obrigatoriamente identificar açúcares totais e adicionais e declarar o valor energético e nutricional por 100 g ou 100 mL, para ajudar na comparação de produtos.
Quanto às alegações nutricionais, também houve modificações:
- Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal;
- Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal;
- Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
- Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados.
Prazos
A RDC 429/2020 e a Instrução Normativa 75/2020, que tratam sobre as novas normas de rotulagem nutricional, foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 09/10/2020, e devem entrar em vigor depois de 24 meses, ou seja, dia 09 de outubro de 2022. Você pode conferir perguntas e respostas sobre as novas normas no Portal da Anvisa.
Referências
- Anvisa. Anvisa disponibiliza arquivos com modelos para rotulagem nutricional [Internet]. 2021 [acesso em 2021 Mai 6]. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-disponibiliza-arquivos-com-modelos-para-rotulagem-nutricional
- Anvisa. Anvisa aprova norma sobre rotulagem nutricional [Internet]. 2020 [acesso em 2021 Mai 6]. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/aprovada-norma-sobre-rotulagem-nutricional
- Anvisa. Perguntas e respostas: rotulagem nutricional [Internet]. 2020 [acesso em 2021 May 6]. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/perguntas-e-respostas-rotulagem-nutricional