AVALIAÇÃO DA ROTULAGEM DE BISCOITOS SALGADOS TRADICIONAIS COMERCIALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ACARI – RN
Capítulo de livro publicado no livro do VIII ENAG E CITAG. Para acessa-lo clique aqui.
DOI: https://doi.org/10.53934/9786585062046-71
Este trabalho foi escrito por:
Daniel Vitor Silva de Lima ; Pahlevi Augusto de Souza; Raimunda Valdenice da Silva Freitas *; Uliana Karina Lopes de Medeiros
*Autor correspondente (Corresponding author) –Email: [email protected]
Resumo: Os biscoitos são produtos alimentícios bastante consumidos na região Nordeste brasileira, obtidos através do amassamento e cozimento da massa preparada com farinhas e outros ingredientes, fermentados ou não. Este é comercializado em supermercados, padarias e mercados populares. Devido ser um produto elaborado em baixa escala por pequenos produtores, a maioria dos biscoitos fabricados e consumidos não apresentam embalagem padronizada e rotulagem adequada. Dessa forma, este estudo teve como objetivo avaliar a rotulagem de biscoitos salgados tradicionais comercializados no município de Acari – RN. Foram analisados rótulos de 10 marcas de biscoitos adquiridos em mercadinhos e padarias localizados no município relatado. Verificou-se suas conformidades no que se refere às informações obrigatórias e nutricionais através da aplicação de check list, conforme legislações (RDC n°259, Lei n°10.674, RDC n°359 e RDC n°360). Das amostras analisados 70% apresentaram conformidade com a legislação para a rotulagem nutricional e 20% estão de acordo para as informações obrigatórias gerais. Desse modo, são necessárias intervenções de órgãos fiscalizadores como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura (MAPA) a fim de reparar as não conformidades e realizar avaliação da produção e comercialização destes produtos para garantir a adequação das marcas aos critérios exigidos pela legislação.
Palavras–chave: embalagem; informações obrigatórias; legislação; panificação
Abstract: Biscuits are food products widely consumed in the Brazilian Northeast region, obtained by kneading and cooking dough prepared with flour and other ingredients, fermented or not. This is sold in supermarkets, bakeries and popular markets. Due to being a product made on a low scale by small producers, most cookies manufactured and consumed do not have standardized packaging and adequate labeling. Thus, this study aimed to evaluate the labeling of traditional salty cookies sold in the municipality of Acari – RN. Labels of 10 brands of cookies purchased in markets and bakeries located in the reported municipality were analyzed. Its compliance with regard to mandatory and nutritional information was verified through the application of a checklist, according to legislation (RDC Nº 259, Law Nº 10.674, RDC Nº 359 and RDC Nº 360). Of the analyzed samples, 70% complied with the legislation for nutrition labeling and 20% complied with the general mandatory information. In this way, interventions by supervisory bodies such as the National Health Surveillance Agency (ANVISA) and the Ministry of Agriculture (MAPA) are necessary in order to repair non-conformities and carry out an evaluation of the production and commercialization of these products to guarantee the adequacy of the brands to the criteria required by legislation.
Keywords: packing; required information; legislation; bakery
INTRODUÇÃO
Biscoitos ou bolachas são produtos de grande interesse comercial devido, principalmente, a facilidade na fabricação, comercialização e distribuição. De acordo com a Legislação Brasileira através da RDC nº 263 de 22 de setembro de 2005, o produto citado é obtido pelo amassamento e cozimento da massa preparada com farinhas e outros ingredientes, fermentados ou não. Podendo apresentar diversos tipos de cobertura, recheio, formato e textura (1).
Devido à grande aceitação local, os biscoitos são facilmente encontrados e sua comercialização é realizada em supermercados, padarias e mercados populares. Além disso, por ser considerado um produto comumente elaborado em baixa escala e por pequenos produtores, é comum encontrar biscoitos fabricados e consumidos no Nordeste que não apresentam embalagens padronizadas e com a rotulagem adequada.
Em geral, a presença do rótulo nas embalagens de alimentos é considerada de grande importância, uma vez que disponibiliza diversas informações necessárias para os consumidores, tornando-se uma fonte de comunicação essencial entre o consumidor e a indústria (2). Portanto, servindo de orientação sobre o alimento que será consumido. Além disso, ressalta-se que caso a rotulagem não apresente conformidade com as regras estabelecidas em legislação, pode-se influenciar diretamente e de forma equivocada nas escolhas dos produtos alimentícios sob o ponto de vista dos consumidores (3).
Ressalta-se que, infelizmente, são poucas as pessoas que apresentam uma maior preocupação em analisar os rótulos dos alimentos antes de adquiri-los, por motivos variados, tais como: falta de informação sobre a forma correta de analisar os rótulos, pressa no momento da compra, entre outros motivos que levam a esse desconhecimento acerca das informações expressa aos consumidores (4).
Em estudo realizado por Gonçalves (5) foram analisados 145 rótulos de alimentos, sendo 100 rótulos de biscoitos e 45 de pães entre marcas distintas comercializadas no Sudoeste da Bahia e em Cruz das Almas – BA. Portanto, os dados extraídos dos rótulos, tanto dos pães quanto de biscoitos, demonstraram uma alta frequência de inconformidades dos caracteres a serem declarados obrigatoriamente, comprovando que muitos dos produtores na região não têm a rotulagem dos produtos adequadas às leis regentes.
A agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, tem como dever monitorar os alimentos e realizar o controle de riscos que a população possa estar sendo submetida, além de estabelecer padrões de qualidade e identidade característicos para cada produto, como também as normas sobre a rotulagem para os alimentos embalados. Logo, os rótulos estabelecem uma das principais formas de comunicação entre a indústria e o consumidor, além instruir e mostrar as vantagens do consumo de tais produtos (6).
De acordo com a RDC nº 259 de 20 de setembro de 2002, rotulagem é “Toda inscrição ou legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento” (7).
Assim sendo, rótulos e embalagens têm como dever suprir ao eminente interesse dos consumidores em tomar conhecimento de informações importantes nos produtos, tais como: data de fabricação, validade, lista de ingredientes, quantidade e informação nutricional. Informações essas, que necessitam serem expostas de forma clara, objetiva e precisa.
Diante do exposto, este trabalho teve como objetivo avaliar a rotulagem de biscoitos salgados tipo tradicionais comercializados no município de Acari – RN, frente às legislações e colaborando de maneira relevante com o aumento da segurança alimentar para os consumidores.
MATERIAL E MÉTODOS
Para o desenvolvimento da pesquisa utilizou-se método exploratório, descritivo e de caráter quali-quantitativo.
A coleta de dados para avaliação dos rótulos foi realizada a partir da análise da rotulagem de 10 marcas comerciais de biscoitos salgados tipo tradicional, os quais foram adquiridos em mercadinhos e padarias situados no município de Acari – RN. Todas as marcas foram codificadas por questões éticas através de identificações com letras do alfabeto (A, B, C, D, E, F, G, H, I e J).
Neste estudo foram utilizadas as Resoluções sobre rótulos de alimentos, sendo avaliadas se as informações contidas estavam de acordo com as normas legislativas e preencheu-se as tabelas para posterior análise dos dados.
No que se refere à obtenção dos resultados referentes às Informações Obrigatórias e Informações Nutricionais, utilizou-se check list conforme critérios estabelecidos pela legislação.
Essas informações devem que estar presentes nos rótulos das embalagens conforme a RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico sobre rotulagem de alimentos embalados (7); Lei n° 10.674, de 16 de maio de 2003 que aprova o Regulamento Técnico obrigatório para os produtos alimentícios embalados, que devem informar sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca (8); RDC n° 359, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento Técnico de porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional (9) e RDC n° 360, de 23 de dezembro de 2003 que aprova o Regulamento Técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados (10).
Os dados obtidos foram avaliados com relação as informações nutricionais e informações obrigatórias, conforme itens expressos na Tabela 1.
Posteriormente, os dados obtidos foram analisados conforme a legislação específica para cada situação e os resultados das análises dos rótulos foram representados por meio de tabelas e gráficos, verificados por estatística descritiva com percentual. O programa utilizado foi Microsoft Office Excel®2013.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Para as informações obrigatórias que são exigidas pelas legislações (7, 8, 9), observou-se que as marcas C e G apresentaram destaque com relação às demais por possuírem todas as informações obrigatórias que a legislação exige (Figura 1).
Ressalta-se ainda que, as marcas B, F e I apresentaram resultados semelhantes com os maiores percentuais (40%) de itens que não constam nos rótulos das embalagens de biscoitos salgados avaliados (Figura 1).
A Tabela 2 apresenta os itens que constam e não constam nos rótulos de diferentes marcas comerciais avaliadas e a Figura 2 expressa os resultados em porcentagem (%).
Tabela 2 – Informações obrigatórias de acordo com a RDC n° 259 e Lei n° 10.674.
Observou-se que a denominação de venda estava presente em 60% das amostras de biscoitos avaliadas (Figura 2), enquanto que as marcas A, B, E e J não apresentaram essa informação (Tabela 2). A denominação de venda do alimento consiste no nome específico e não genérico que indica a verdadeira natureza e as características do alimento (7).
Para a lista de ingredientes, observou-se que 100% das marcas apresentavam esse quesito (Figura 2). A legislação (RDC n°259, de 20 de setembro de 2002) exige a presença da lista de ingredientes no rótulo, devendo vir antecedido da expressão “ingrediente:” ou “ing.:” em ordem crescente de quantidade, com os aditivos citados e as suas respectivas funções (7). Costa (11) avaliando rótulos de embalagens de leites comercializados na região metropolitana de Fortaleza – CE, verificaram a lista de ingredientes em 91,5% das amostras, enquanto os demais rótulos omitiram dos consumidores o direito de conhecer os ingredientes do produto que estavam comprando.
Para avaliação do item medida caseira, verificou-se que as marcas B, F e J foram as únicas que não apresentaram conformidade com a legislação (Tabela 2), enquanto que 70% dos rótulos avaliados (Figura 2) apresentaram essa informação. A medida caseira presente nos rótulos de produtos alimentícios diz respeito ao utensílio comumente utilizado pelo consumidor para medir alimentos. Assim, o para fins do Regulamento Técnico específico (RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003) e para efeito de declaração na rotulagem nutricional, estabeleceu-se a medida caseira e sua relação com a porção correspondente em gramas ou mililitros detalhando-se os utensílios geralmente utilizados, suas capacidades e dimensões aproximadas (9).
Verificou-se que todas as marcas comerciais de biscoitos salgados apresentaram o conteúdo líquido descrito (Tabela 3). Essa informação deve vir antecedido das expressões: “PESO LÍQUIDO”, “CONTEÚDO LÍQUIDO”, “PESO LÍQ.”, “Peso Líquido” ou “Peso Líq..”, de acordo com as normas exigidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Portaria nº157, de 19 de agosto de 2002 (Inmetro) (12). Costa (11) ao avaliar rótulos de embalagens de leites comercializados na região metropolitana de Fortaleza – CE observou a presença da informação citada em apenas 58% dos rótulos analisados.
Quanto a identificação de origem, observou-se que 100% das amostras apresentaram essa característica (Figura 2). No entanto, é importante destacar que a identificação do país de origem apareceu em apenas 70 % das amostras. As informações de origem do produto devem ser apresentadas corretamente no rótulo, com nome do fabricante, endereço, país de origem e município (13). Ressalta-se que a identificação de origem, como também o nome do país, define onde o alimento foi produzido ou, caso tenha sido elaborado em mais de um país, onde recebeu o último processo substancial de transformação (7).
A identificação do lote foi omitida em 50% dos rótulos de diferentes marcas (Figura 2). Segundo Machado (14), o lote tem como função ser um meio para rastrear o alimento e identificar, caso ocorra alguma alteração no produto final, em qual etapa efetivou o erro. Desta forma, sua inexistência pode impossibilitar o rastreamento deste produto, além de causar uma maior insegurança no momento de aquisição.
Quanto ao prazo de validade, verificou-se que todas as amostras de rótulos analisadas apresentaram 100% de conformidade por constar nos rótulos (Tabela 2). Segundo Machado et al. (15), a validade do produto é uma das principais informações observadas pelos consumidores, pretendendo adquirir um produto dentro do prazo determinado para o consumo pelo fabricante. Caso o alimento esteja ultrapassando este prazo, existem fortes possibilidades de ele perder propriedades nutricionais e sensoriais, além de provocar doenças transmissíveis por alimentos (DTAs).
Observou-se que apenas 40% dos rótulos de biscoitos avaliados continham a informação de conservação do produto (Figura 2), referentes as marcas A, C, G e J (Tabela 2). Ressalta-se que, a apresentação de informações sobre como conservar o produto é uma necessidade para a manutenção das características físico-químicas do alimento (13).
Para a identificação da presença de glúten (contém glúten), verificou-se que 20% das marcas analisadas não dispuseram deste dado obrigatório (Figura 2) referentes as marcas F e I (Tabela 2). A lei no 10.674 de 16 de maio de 2003, impõe a identificação do produto quanto a presença, ou não, do glúten. Uma vez que, essa informação tem como objetivo advertir, prevenir e tentar controlar a doença celíaca, que afeta boa parte da população brasileira (8).
Na Tabela 3 encontram-se expressos os resultados obtidos no que diz respeito à “Informação Nutricional” em rótulos de diferentes marcas de biscoitos tipos salgados, os quais são comercializados na cidade de Acari – RN. De todas as marcas avaliadas (10 marcas distintas), verificou-se que 70% apresentaram todas as informações nutricionais obrigatórias, enquanto, 30% das marcas apresentaram inconformidade aos critérios estabelecidos pela legislação (Tabela 3).
As marcas que estavam de acordo com a legislação continham as informações presentes de forma clara e objetiva facilitando a compreensão pelo consumidor. As marcas A, B, C, D, G, H e J apresentaram destaque em relação aos demais rótulos avaliados, uma vez que continham todas as informações exigidas pela legislação (9, 10).
Quanto à informação porção identificada nos rótulos, observou-se que todas das marcas atenderam a este quesito (Tabela 3). O valor energético em Kcal foi apresentado por estas marcas com exceção apenas da marca I. A porção é definida na Resolução RDC n° 359/03 como a quantidade média do alimento que deve ser usualmente consumida por pessoas sadias (9).
Verificou-se que todas as amostras apresentaram informações referentes a quantidade de carboidratos (Tabela 3). Além disso, é importante destacar que as marcas I e J apresentaram os maiores teores desse nutriente expressos nos rótulos quando comparados as demais. O teor de carboidratos é uma informação com grande utilidade para diversos profissionais que trabalham na área de controle da alimentação, a exemplo dos nutricionistas e profissionais da educação física.
Segundo Gutkoski, Nodari e Jacobsen Neto (16), os biscoitos são alternativas rápidas para o consumo de nutrientes, a exemplo das proteínas, conforme observado para todas as marcas avaliadas com destaque a marca I (Tabela 3).
Constatou-se que as amostras apresentaram na rotulagem as informações referentes as gorduras totais com exceção da marca F e com maiores valores expressos para a marca I (Tabela 3). Sabe-se que gordura é um dos principais constituintes dos biscoitos em geral, juntamente com a farinha de trigo e o açúcar. Ela contribui para fatores como a estabilidade, vida útil e amaciamento dos biscoitos (17, 18). É válido ressaltar que este componente, quando consumido sem excessos, faz parte de uma alimentação equilibrada e saudável (19).
Quanto a gordura saturada, observou-se apenas o rótulo da marca F não constava a presença deste componente (Tabela 3). Enquanto que, a marca G apresentou maior valore para essa característica. Em relação ao valor de gordura trans, apenas nas marcas E e F os dados foram omitidos. Verificou-se também que apenas a marca I apresentou expresso teor desse componente com média de 219 g. Vale salientar que o não fornecimento de dados das gorduras saturadas e trans não significa necessariamente ausência, mas uma possibilidade de inconformidade com a legislação.
Todos os rótulos avaliados em diferentes marcas comerciais apresentaram valores expressos de fibra (Tabela 3). As fibras alimentares são componentes importantes, responsáveis por conferir características funcionais ao alimento (13).
Quanto ao teor de sódio nas amostras, todas as marcas apresentaram as informações nutricionais para esse componente. A marca G destacou-se por apresentar o maior teor entre as amostras analisadas com valor expresso de 286 g. O sódio é um mineral essencial, pois atua na manutenção da pressão arterial, além de ajudar em vários processos fisiológicos. Porém, o consumo em excesso contribui para o desenvolvimento da hipertensão (20).
CONCLUSÕES
Conclui-se que 20% das amostras de biscoitos comercializados na cidade de Acari-RN estavam de acordo para as informações obrigatórias gerais (RDC n º259) e 70% estão de acordo com a legislação para a rotulagem nutricional (RDC n º360).
Cabe as padarias e/ou pequenos produtores uma maior atenção e zelo pela elaboração dos rótulos, já que os resultados desse estudo demonstraram que nem todos os produtos analisados atendem aos propósitos dispostos pelas Resoluções RDC nº 259, RDC nº 359 e n° 360.
Portanto, é necessário a intervenção de órgãos fiscalizadores, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura (MAPA), a fim de reparar as não conformidades, fiscalizando a produção e a comercialização destes produtos para garantir a adequação de cada marca, já que esses produtos podem ser fabricados artesanalmente.
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