TERMO DE AFILIADOS DA AGRON FOOD ACADEMY
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJETO.
1.1 Estes Termos e condições contêm os termos e condições de sua participação como Afiliado. Este é um acordo vinculativo entre você e a AGRON FOOD ACADEMY.
A AGRON FOOD ACADEMY inscrita no cadastro de pessoa jurídica sob o número 38.296.675/0001-00, com sede na Rua Rosa Assunção, 467, Bela Vista, na cidade de Jardim do Seridó – RN, CEP 59300-000, representado por Jaelyson Max Pereira de Medeiros, inscrito sob o CPF/MF sob o nº 096.491.304-62, portador da cédula de identidade de nº 003.249-056 – SSP/RN, brasileiro, empresário, solteiro, residente e domiciliado no Sítio Brabo, Zona Rural de Jardim do Seridó/RN.
O Termo de Uso do Programa de Afiliados AGRON (“Termo de Uso Programa de Afiliados”) tem como finalidade delimitar as regras e condições gerais para a participação dos AFILIADOS no Programa de Afiliados AGRON, bem como estipular os termos, condições, direitos e obrigações que deverão ser observados quando da divulgação do Link AGRON.
O programa de afiliados é um programa administrado pela AGRON FOOD ACADEMY, sendo opcional ao afiliado, caso o mesmo manifeste interesse em participar do programa de afiliados deverá concordar com o presente termo e condições que serão explanadas abaixo, o mesmo se responsabilizará pelo conhecimento e aceite deste termo de uso “Programa de Afiliados” e por suas informações cadastrais, devendo manter sempre seu cadastro atualizado.
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente termo de Adesão ao programa de Afiliados, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O presente termo de adesão tem por objeto a prestação de serviços de afiliados que atuarão nas divulgações e vendas de inscrições dos eventos e ou de cursos a serem lançados pela AGRON FOOD ACADEMY.
2.2 DAS DEFINIÇÕES:
2.2.1 AFILIADOS: significam as pessoas físicas ou jurídicas que, por opção e mediante aceite dos presentes Termos de Uso Programa de Afiliados, participa do Programa de Afiliados AGRON, por meio da divulgação dos Cursos, inscrições dos congressos e eventos a serem realizados em diversos ambientes virtuais, e de acordo com as limitações abaixo expostas;
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA AGRON
3.1 A AGRON deverá fornecer aos AFILIADOS todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
3.2 A AGRON é obrigada ainda a disponibilizar: Todos os detalhes dos produtos AGRON a contrata para que não haja dúvidas sobre a divulgação/vendas.
3.3 A AGRON deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula sexta.
3.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
3.5 Proporcionar todas as facilidades para que os afiliados possam realizar o serviço contratado, dentro das condições pactuadas;
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
4.1 O Afiliado se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos da AGRON, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação.
4.2 As informações, dados, materiais e documentos inerentes à AGRON ou a seus clientes deverão ser utilizados, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para outros fins.
4.3 Será de responsabilidade do Afiliado todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a AGRON isenta de qualquer obrigação em relação a eles.
4.4 A forma utilizada para a comercialização ficará a cargo do Afiliado.
4.5 Os Afiliados devem zelar pelo nome da AGRON FOOD ACADEMY e prezar pela divulgação de informações verídicas de forma transparente e ética.
4.6 Os Afiliados não poderão associar o nome ou o conteúdo DA AGRON FOOD ACADEMY a conteúdos não apropriados, a saber:
a) Conteúdos que promovam ou contenham materiais violentos;
b) Conteúdos que promovam ou contenham materiais falsos, enganosos, caluniosos ou difamatórios;
c) Conteúdos que promovam ou contenham materiais ou atividade de disseminação de ódio, de assédio, prejudiciais, invasivos da privacidade de terceiros, abusivos ou discriminatórios (inclusive em virtude de raça, cor, gênero, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade);
d) Conteúdos que promovam ou executem atividades ilegais;
e) Conteúdos que forem direcionados a menores ou deliberadamente coletem, usem ou divulguem informações pessoais de crianças menores de 13 anos de idade ou outro limite etário aplicável (definido pelas leis e regulamentos aplicáveis); ou violem quaisquer leis, portarias, normas, regulamentos, decretos, licenças, autorizações, diretrizes, códigos de conduta, padrões da indústria, normas auto regulatórias, sentenças, decisões ou outros requisitos aplicáveis de qualquer autoridade governamental competente sobre proteção de menores (por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 069/1990) e seus regulamentos).
f) Sob pena de serem retirados do programa de
4.7 Os Afiliados também se comprometem a:
Respeitar as políticas de vendas e promocionais da AGRON, não divulgando promessas ou promoções para aquisição dos produtos, propagandas enganosas ou prometer serviços em nome da AGRON, bem como não distribuir cupons promocionais que não forem elaborados pela própria AGRON FOOD ACADEMY ou divulgar práticas de ”venda casada” associando a comercialização de outros produtos e serviços disponibilizados em ambientes virtuais diversos aos produtos da AGRON e/ou qualquer outra prática considerada abusiva nos termos da legislação consumerista e cível vigente;
a) Manter seus dados bancários sempre atualizados para o devido pagamento dos valores previstos;
b) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios e veículos fraudulentos ou artificiais que simulem ou gerem vendas e/ou receitas em função do objeto da sua participação no Programa de Afiliados da AGRON FOOD ACADEMY;
c) Respeitar as normas previstas nas legislações e políticas antifraude e de proteção à propriedade intelectual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS
5.1 O afiliado atuará nos serviços de divulgação e venda dos produtos AGRON, que passa ser parte integrante do presente termo de adesão.
5.2 Os serviços terão início na data do aceite do presente termo de adesão.
5.3 O Afiliado atuará na venda dos produtos AGRON FOOD ACADEMY.
5.4 Cada Afiliado poderá gerar um link próprio de acesso para cada produto vendido no site, link esse que poderá ser utilizado para divulgação dos produtos da AGRON Food.
5.5 O Afiliado atuará na divulgação de conteúdos da AGRON através de suas páginas nas redes sociais ou por outros meios que achar necessário.
CLÁUSULA SEXTA – FORMAS DE DIVULGAÇÃO DO LINK DO AFILIADO PERMITIDAS.
6.1 São permitidas divulgações por meio de:
a) Sites: por meio de link de texto ou imagens e anúncios disponibilizados pela AGRON FOOD ACADEMY;
b) Banners: desde que sejam materiais disponibilizados pela própria AGRON;
c) E-mail: desde que o Afiliado tenha opt-in (autorização) da sua base de contatos, isentando a AGRON FOOD ACADEMY de toda e qualquer responsabilidade proveniente das implicações da prática de spam. O Afiliado deverá seguir a legislação atinente ao sigilo e armazenamento de informações pessoais dos Destinatários Finais, buscando sempre garantir as boas práticas no mercado e respeito ao Destinatário Final.
d) Redes sociais: desde que o Afiliado cumpra seus compromissos.
e) Sites comparadores de preços;
f) Push ads;
g) Outras formas de divulgação ficam proibidas, como cashback (Devolução, pelo Afiliado, de parte do percentual recebido como Comissão Variável na forma de crédito para o Destinatário Final que adquirir o produto), oferecimento de cupons, incentive (por exemplo, oferecer moedas e/ou qualquer tipo de crédito de jogo em troca de uma compra), retargeting (por exemplo, quando o consumidor interage com um link da AGRON, porém não realiza a compra, o consumidor é impactado novamente através do Afiliado), entre outros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 A AGRON FOOD ACADEMY realizará um pagamento de 20% do valor de cada venda de produtos categorizados como EVENTO realizada pelo Afiliado e de 10% do valor de cada venda de produtos categorizados como CURSO realizada pelo Afiliado. Os pagamentos das remunerações ocorrerão desde que o valor devido seja igual ou superior a R$50,00 (cinquenta) limitado a R$ 500,00 (quinhentos) realizado uma vez por mês em questão. Caso o Afiliado não alcance referido valor ou ultrapasse o limite dos R$ 500,00 (quinhentos), a AGRON acumulará os créditos para o pagamento nos meses seguintes, caso o Valor Mínimo seja alcançado. Se em um período de 6 (seis) meses, o Afiliado não alcançar o Valor Mínimo, a AGRON realizará o pagamento do valor computado nesse período, renovando-se assim o prazo de 6 (seis) meses para que o Valor Mínimo seja alcançado. Em qualquer caso, a AGRON poderá, a seu exclusivo critério, optar por desvincular o Afiliado que não atingir o Valor Mínimo do Programa de Afiliados.
7.2 O Afiliado declara desde já, estar ciente de que o pagamento não será realizado caso os dados bancários e demais informações disponibilizadas não estejam corretamente preenchidas e/ou desatualizadas até o último dia do mês de apuração dos resultados. Neste caso, os valores devidos serão acumulados ao pagamento do mês seguinte ou até que o Afiliado corrija e atualize os seus dados bancários.
7.3 Os valores apurados somente serão pagos pela AGRON ao Afiliado se: (i) as vendas das Assinaturas foram validadas pela AGRON e o Afiliado não tiver utilizado de meios fraudulentos ou criado instrumentos para gerar vendas artificiais; (ii) se o Afiliado não incorrer em nenhuma infração prevista nos presentes Termos de Uso.
7.4 Os comprovantes de depósitos bancários e/ou outros documentos emitidos pelas instituições bancárias a depender da forma de pagamento escolhida pelo Afiliado, servem como recibo e prova do integral e devido pagamento pela AGRON ao Afiliado nos termos dos presentes Termos de Uso.
7.5 A AGRON poderá alterar a forma de pagamento e de cálculo dos valores acima previstos, mediante notificação prévia ao Afiliado.
7.6 Para recebimento do pagamento efetuado por parte da AGRON, o afiliado deverá OBRIGATORIAMENTE possuir uma conta no PAYPAL.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESCUMPRIMENTO
8.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, implicará na rescisão imediata deste termo de afiliado, não isentando o afiliado de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da AGRON.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VALIDADE
9.1 Este instrumento é válido por prazo indeterminado, vigendo até a finalização do serviço, ora contratado, ou encerramento do contrato, não ficando as partes isentas de seus compromissos éticos após invalidação do mesmo.
9.2 A AGRON poderá excluir o Afiliado no Programa de Afiliados a qualquer momento sem a necessidade de envio de notificação prévia, com a consequente rescisão imediata da relação contratual, nos seguintes casos:
a) divulgue qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício da AGRON e parceiros sem a autorização prévia da AGRON e/ou praticar quaisquer infrações previstas nos presentes Termos de Uso;
b) em caso de utilização indevida pelo Afiliado do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do Site, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados e demais diretrizes para a utilização da marca AGRON;
c) na hipótese de o Afiliado utilizar as URLs e/ou domínios e/ou marcas da AGRON para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, aquisição de palavras-chave (adwords), redes sociais dentre outros;
d) descumprimento de qualquer obrigação ou dever previsto nos presentes Termos de Uso.
9.3 As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão não apenas a imediata exclusão do Programa do Afiliado bem como a retenção dos valores eventualmente devidas, sem prejuízo do direito da AGRON pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.
9.4 Nos casos previstos acima, o Afiliado deverá remover, de forma imediata, o Link AGRON de qualquer ambiente virtual, plataforma, rede social entre outros, se abstendo de utilizar logos, sinais distintivos e a marca da AGRON em qualquer outro meio de comunicação, não gerando ao Afiliado qualquer direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante de qualquer natureza.
9.5 A relação contratual entre a AGRON e o Afiliado terá início na data de recebimento de notificação do Afiliado pela AGRON, informando de sua inserção ao Programa de Afiliados, e perdurará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO IMOTIVADA
10.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA OBSERVÂNCIA À LGPD
11.1 O LOCATÁRIO declara expresso CONSENTIMENTO que o LOCADOR irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
11.2. Outros dados poderão ser coletados, conforme termo de consentimento específico em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre o Afiliado e AGRON qualquer tipo de relação de subordinação.
12.2 Cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos termos do art. 442-B da CLT.
12.3 A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
12.4 O afiliado em nenhum momento será considerado do quadro de funcionários da empresa.
12.5 A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer das obrigações não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não prejudicará o posterior exercício de qualquer direito.
12.6 Os presentes Termos de Uso não estabelecem qualquer forma de sociedade, associação, franquia, joint venture, vínculo trabalhista, previdenciário, secundário ou relação de emprego, ou representação comercial, entre a AGRON e o Afiliado.
12.7 Os Termos de Usos podem ser modificados e/ou alterados periodicamente, integralmente ou em parte, pela AGRON sem prévia comunicação. Assim, é recomendável ao Afiliado a leitura recorrente das disposições aqui contidas neste.
12.8 Os Afiliados aceitam os presentes Termos de Uso e, em conjunto com a AGRON elegem o Foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, para dirimir quaisquer questões decorrentes das obrigações assumidas, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
14.1 O Afiliado reconhece que os dados bancários e pessoais dos Destinatários Finais que acessarem o Site e/ou adquirirem os Cursos são sigilosos e não serão divulgados pela AGRON em qualquer hipótese, nem mesmo em função do Programa de Afiliados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1 Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial, sobre o Site de propriedade da AGRON, desenvolvimento, software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, sinais distintivos, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, dentre outros, são de propriedade única e exclusiva da AGRON, sendo que o Afiliado não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade e titularidade dos direitos de propriedade intelectual da AGRON em função dos presentes Termos de Uso ou por qualquer outro motivo.