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Códigos da Anvisa alimentos

Anvisa excluirá códigos de registro único de alimentos

Em notícia divulgada no portal da Anvisa a mesma informa que ao todo, serão excluídos 11 códigos.

A ação faz parte de um conjunto de medidas para a melhoria e a simplificação de processos internos de trabalho, visando dar mais agilidade ao peticionamento eletrônico e à análise das solicitações.     

Ao todo, serão excluídos 11 códigos, listados na tabela abaixo.  

4047Registro Único de Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional e/ou de Saúde 
4066Registro único de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância 
4068Registro único de cereais para alimentação infantil 
4060Registro único de fórmula modificada para nutrição enteral 
4058Registro único de fórmula padrão para nutrição enteral 
4064Registro único de fórmula pediátrica para nutrição enteral 
4070Registro único de fórmulas infantis 
4072Registro único de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas
4062Registro único de módulo para nutrição enteral 
4042Registro Único de Novos Alimentos e Novos Ingredientes 
4074Registro Único de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas


De acordo com a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), a empresa que tem a intenção de protocolar registro único poderá fazê-lo mediante o peticionamento de um dos 12 códigos de assunto de registro disponíveis (ver na próxima tabela). Para isso, basta seguir as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 23/2000, que dispõe sobre o “Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos”, bem como regulamentos técnicos específicos. 

4045Registro de Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional e/ou de Saúde 
4065Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância 
4067Registro de cereais para alimentação infantil
4044Registro de Embalagem Reciclada 
4059Registro de fórmula modificada para nutrição enteral 
4057Registro de fórmula padrão para nutrição enteral 
4063Registro de fórmula pediátrica para nutrição enteral 
4069Registro de fórmulas infantis 
4071Registro de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas 
4061Registro de módulo para nutrição enteral 
4034Registro de Novos Alimentos e Novos Ingredientes 
4077Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas 

Com relação aos processos já protocolados e aos produtos registrados com o uso dos códigos que serão excluídos, a GGALI esclarece que não é necessária nenhuma ação por parte das empresas, uma vez que estas solicitações seguirão o fluxo normal com seus códigos de assuntos originais.  

Leia mais:

Referência:

Códigos de registro único de alimentos serão excluídos – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/codigos-de-registro-unico-de-alimentos-serao-excluidos acessado no dia 25/06/2021.

Diretor acadêmico e fundador da Agron Food Academy e mestrando em Alimentos e Nutrição pela UNESP, desenvolvendo filmes comestíveis probióticos, também possui experiência com o uso de óleos essências na indústria de alimentos, análises físico-químicas e microbiológicas, além da produção em indústrias frigoríficas

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